Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência
O Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência foi criado em 2015 pela Lei 9303. Seu objetivo é monitorar o cumprimento das regulamentações nacionais e internacionais relativas aos direitos das pessoas com deficiência, bem como formular políticas públicas para esse fim, promovendo sua inclusão sociopolítica. O Conselho é um órgão coordenador e consultivo nesta área, e é composto por representantes de agências governamentais e organizações da sociedade civil que trabalham em questões relacionadas a pessoas com deficiências. Estes últimos devem ser eles mesmos pessoas com deficiências ou seus pais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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