Controle social do Tribunal de Contas
De acordo com a Lei 10-04 de 20 de janeiro de 2004, o Tribunal de Contas da República Dominicana está sujeito ao controle social dos cidadãos. A lei parte do princípio de que o controle social dos gastos do governo só pode ser feito se essa informação estiver à disposição dos cidadãos de maneira imparcial e aberta. Para tanto, as condições legais foram redigidas para que os cidadãos possam tomar decisões bem-informadas na supervisão do tribunal. Além de oferecer um formulário de denúncia online na sua página web, a câmara de contas também recolhe denúncias através da linha telefônica 311. Os cidadãos também podem apresentar denúncias sobre incidentes de má conduta ou infrações legais dos funcionários do tribunal pessoalmente, indo aos seus gabinetes.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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