Comissões de Auditoria Social
As Comissões de Auditoria Social são órgãos previstos para o monitoramento e acompanhamento da execução de obras de contratações públicas. Através destas comissões, compostas por pelo menos cinco cidadãos, pretende-se colaborar e garantir que o Estado controle os executores de obras públicas terceirizados. As comissões colaboram com os departamentos de auditoria responsáveis, com o Departamento de Prevenção à Corrupção Administrativa e com a Procuradoria do Estado.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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