Conselhos Descentralizados de Educação
Os Conselhos Descentralizados de Educação estão previstos pela Lei Geral de Educação N° 66-97 e pelo Decreto N° 02-2008 e foram concebidos como espaços de participação e debate efetivo com a comunidade educativa, a família e a sociedade civil. Através desses conselhos, previu-se a participação destes setores, assim como sindicatos e as igrejas, para discutir e implementar programas específicos dentro das linhas gerais da política educacional determinadas pelo Ministério da Educação. Eles contam com a transferência direta de recursos específicos e, em alguns casos, podem decidir sobre a execução de obras e programas. Também estão encarregados de apresentar relatórios e avaliações periódicas sobre o seu funcionamento. Foram amplamente implementadas, com mais de 2000 conselhos em funcionamento no país pelo menos até 2016.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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