Comitês de Auditoria Social/Comitês de Monitoramento Municipal
Os Comitês de Auditoria Social foram criados pelo Decreto N° 39-03 e estabelecidos pela Lei 176-07, que os denominou Comitês de Monitoramento Municipal. Os comitês são órgãos específicos de auditoria e controle da execução de obras públicas locais. Seus membros são escolhidos por uma assembleia, e reportam ao Departamento de Prevenção à Corrupção. De acordo com a lei, com cada nova obra executada, um novo comitê deve ser formado. Até maio de 2016, não havia provas da implementação do comitê.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
 - not backed by constitution nor legislation, nor by any governmental policy or program
 - Frequência
 - single
 - Modo de seleção de participantes
 - restricted
 - Tipo de participantes
 - sociedade civil
 - Capacidade de tomada de decisões
 - não produz decisões
 - Cogovernança
 - no
 
                        Meios
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                       Fins
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