Comissão de Supervisão Cidadã do Ministério de Obras Públicas e Comunicações
A Comissão de Supervisão Cidadã do Ministério de Obras Públicas e Comunicações foi criada em 2014 pelo Governo Nacional a fim de ter um órgão independente no qual os representantes dos cidadãos possam supervisionar e monitorar as compras e contratos feitos pelo Ministério. A comissão é composta por sete representantes da sociedade civil, que trabalham sem remuneração e são eleitos pelo Presidente da República. Sua criação se baseia nos Decretos 188-14 e 183-15, que regulam a formação e o funcionamento de comissões de supervisão cidadã para entidades estatais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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