Conselho Nacional para a Igualdade de Gênero
O Conselho Nacional para a Igualdade de Gênero é a instância deliberativa e consultiva nacional criada pela Lei Orgânica dos Conselhos de Igualdade e a Lei Nacional de Participação. Ele é composto por representantes da sociedade e tem como objetivo viabilizar e guiar a incorporação e transversalização do princípio da igualdade de gênero em todos os processos de produção de políticas públicas. Ele surgiu como substituto do antigo Conselho Nacional da Mulher, criado em 1997. Ao lado dos outros conselhos de igualdade, ele é um mecanismo central no novo conceito de participação contido na Constituição Federal de 2008. O conselho não toma decisões vinculativas. A participação ocorre através de encontros deliberativos regulares, onde representantes do governo e membros da sociedade civil debatem linhas estratégicas para as políticas públicas, considerando as necessidades dos setores socialmente prejudicados.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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