Comissão de Controle Cívico da Corrupção
A Comissão de Controle Cívico da Corrupção é um organismo estabelecido constitucionalmente que busca incluir a sociedade nas ações de fiscalização e combate à corrupção no Equador. A comissão é composta por sete membros, que, reunidos, constituem a máxima autoridade da instituição. Cada membro é eleito por um colégio eleitoral que representa um setor da sociedade. Essa comissão encontra-se estabelecida pela Lei 39 de 1999. É um espaço deliberativo e tem a função de levar adiante as ações necessárias para a prevenção, investigação, identificação e individualização dos atos de corrupção, assim como para a difusão de valores e princípios de transparência na gestão dos assuntos públicos. Dentro desse âmbito, a comissão formula e administra campanhas contra a corrupção, além de desenhar um plano nacional de prevenção que é colocado à disposição das mais altas autoridades estatais. A comissão criou e implementou as "Observadorias Cidadãs" e outras políticas para combater a corrupção.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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