Conselho Nacional de Planejamento
O Conselho Nacional de Planejamento é a instância deliberativa com diversas responsabilidades. Estas incluem: aprovar o plano nacional de desenvolvimento do Equador, deliberar sobre as metas estratégicas de desenvolvimento do país – como a Estratégia Nacional de Desenvolvimento de longo prazo - e as políticas de curto, médio e longo prazo, determinar os padrões de qualidade, quantidade e efetividade das políticas públicas nacionais dentro dos âmbitos de desenvolvimento e ordenamento territorial, validar politicamente as metas e resultados alcançados pelo plano nacional de desenvolvimento anualmente, e estabelecer as correções necessárias nas políticas públicas para otimizar o alcance dos objetivos nacionais. Os outros planos de desenvolvimento elaborados pelos conselhos municipais, provinciais e os demais devem estar de acordo com o plano nacional.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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