Comitês de Vigilância
Os Comitês de Vigilância são organismos sociais representantes da sociedade civil de nível municipal. Foram estabelecidos pela Lei de Participação Popular de 1994 e substituídos pelos mecanismos de controle social em 2013. Durante o seu período de vigência, cada comitê era responsável por facilitar a participação, monitoramento e controle cidadão na gestão social do município, além de apoiar o planejamento participativo municipal e a elaboração ou reformulação do Plano Operativo Anual e o Plano de Desenvolvimento Municipal.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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