Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet foi a primeira legislação criada por meio de processos online (crowdsource) do Brasil, elaborada em colaboração em 2009, por uma iniciativa entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) e a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), usando a plataforma culturadigital.br. A elaboração inicial teve duas fases: a primeira fase permitiu que qualquer cidadão ou instituição comente os princípios referentes ao uso da Internet inspirado nos "Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil" do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Em seguida, foi elaborado um texto de uma lei com base nos inputs recebidos e disponibilizado em uma plataforma onde os cidadãos podiam comentar os artigos individuais. Durante as duas fases, a equipe responsável também recolheu contribuições nos fóruns de discussão e no Twitter através do hashtag #marcocivil e do usuário @marcocivil. Em 2011, o projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional e recebeu outra rodada de discussões abertas iniciadas pelo relator na Câmara dos Deputados o Dep. Alessandro Molon na Plataforma e-Democracia (hoje conhecida como Wikilegis). Somente em 2014 foi aprovado o projeto que tornou-se a Lei Federal n. 12.965/2014. Embora as subsequentes iniciativas legislativas de que se utilizaram de métodos colaborativos online tenham recebido um maior número de insumos e participação, o Marco Civil da Internet foi uma iniciativa inovadora, pois é conhecido em todo o mundo por ser a primeira Declaração de Direitos da Internet, legislando em direitos digitais inovadores, como a neutralidade da rede e o estabelecimento do multissetorialismo como princípio para futuras regulamentações da internet no país. A metodologia para a criação de uma lei para a Internet, na Internet, isto é, aberta e em colaboração, foi reconhecida por atores políticos, gestores públicos e e, especialmente, por Sir Tim Berners-Lee, o criador da World Wide Web.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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