Conselho Nacional de Imigração
O Conselho Nacional de Imigração, instituído em 1980, é um órgão de deliberação coletiva integrante do Ministério do Trabalho. Dentre os seus objetivos, destacam-se: a formulação da política de imigração; a coordenação e orientação das atividades de imigração; a efetuação do levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada para admissão em caráter permanente ou temporário; e a elaboração de planos de imigração, responsável por estabelecer normas para a seleção de imigrantes. O conselho é composto por 18 membros, entre eles representantes do Estado, dos trabalhadores e dos empregadores.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- Desconhecido
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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