Brasil

Conselho Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado em 1937 com a finalidade de assessorar o Ministério da Educação e Saúde Pública. Desde então sofreu muitas alterações, e até 2016 o CNS era pautado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei 8.080 de 1990 e pela Lei 8.142 de 1990. A última trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O CNS tem por função formular estratégias e atuar no controle da política pública de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; controlar a atuação do setor privado na área de saúde; elaborar um cronograma de transferências de recursos financeiros da União para os demais entes federativos; acompanhar o desenvolvimento científico na área de saúde, levando questões éticas em consideração; atuar junto ao Ministério da Saúde na criação de novos cursos de ensino superior. O CNS é composto por 48 conselheiros titulares, dos quais 50% proveem de movimentos sociais de usuários do SUS, 25% são representantes de profissionais de saúde e da comunidade científica, e os demais 25% são representantes do governo federal. Destes, um é membro do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), outro, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), dois são representantes de prestadores de serviço e dois são representantes das entidades empresariais da área da saúde. Os representantes de profissionais de saúde e da comunidade científica são indicados pelos presidentes das entidades representadas, e os membros de movimentos sociais de usuários do SUS são selecionados por meio de processo eleitoral que elege apenas as entidades (e não os representantes), realizado a cada três anos contados a partir da primeira eleição.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
restricted 
Tipo de participantes
sociedade civil  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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