Colômbia

Referendum pela Assembleia Nacional Constituinte

A Assembleia Nacional Constituinte é o resultado da expressão cidadã maciça que solicitou, através das urnas, a elaboração de uma nova Constituição na Colômbia, em substituição da Constituição de 1886. O caminho para chegar a esta assembleia foi materializado graças à exigência cidadã do chamado sétima cédula, uma proposta originada por jovens estudantes de que se incluísse um sétimo voto nas eleições de 11 de março de 1990 para solicitar a convocação de uma Assembleia Constituinte. Embora este mecanismo não tivesse um apoio jurídico, os cidadãos responderam em massa à proposta. Em resposta a estes sinais de descontentamento dos cidadãos, o presidente Virgilio Barco decidiu convocar um referendo para votar oficialmente pela conformação da Assembleia Nacional Constituinte durante as próximas eleições para a presidência em maio de 1990. Durante as eleições, os cidadãos aprovaram a sua conformação com mais de cinco milhões de votos e a participação de mais de 97%. Em conformidade com esta decisão, em nove de dezembro de 1990, durante o governo de César Gaviria Trujillo, os colombianos votaram a favor da formação democrática do grupo de líderes encarregados de discutir e escrever a nova Constituição. A Assembleia Constituinte foi composta por 70 membros eleitos democraticamente, advindos de diversas correntes políticas. A redação foi feita durante 150 dias, até 4 de julho de 1991. A Constituição de 1991 é considerada a Constituição dos direitos e da abertura para a participação cidadã. Com base em um elevado nível de consenso na aprovação dos artigos da assembleia, a democracia e os direitos fundamentais se tornaram os pilares centrais da nova Constituição. A Constituição estabelece uma base para uma democracia pluralista e participativa, abrindo espaço para um processo de descentralização, dando mais autonomia às entidades locais e regionais, introduzindo mecanismos democráticos de participação e reconhecendo, consagrando e protegendo tanto os direitos fundamentais quanto os direitos econômicos e sociais e os direitos coletivos.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
single
Modo de seleção de participantes
open 
Tipo de participantes
cidadãos  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão vinculativa  
Cogovernança
no 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Fontes

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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