Conselho Nacional da Segurança Social na Saúde
O Conselho Nacional da Segurança Social na Saúde foi um órgão do Sistema Geral de Segurança Social na Saúde que tinha o objetivo de articular e adotar medidas para conduzir e orientar o sistema em questões administrativas e financeiras. Estas incluem o valor e o destino das contribuições, o montante das cotações, os critérios para a seleção dos beneficiários, o conteúdo do plano obrigatório de saúde, as taxas e os requisitos operacionais das entidades promotoras da saúde. O Conselho era composto por funcionários do setor central, setor descentralizado, especialistas no sistema de saúde e membros da sociedade civil relacionados ao serviço de saúde. O conselho foi criado em 1993 com a reforma do Sistema de Segurança Social de Saúde, através da adoção da Lei 100. Esta reforma tinha um caráter de descentralização e de privatização e, buscando a especialização do poder, dividiu os poderes de direção e regulação entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional da Segurança Social na Saúde. Este ficou com as funções de estabelecer as regras de funcionamento da garantia de qualidade no âmbito de concorrência regulada. Este conselho foi eliminado em 2007 e as suas funções foram transferidas para a Comissão de Regulação em Saúde, que foi criado naquele ano em uma modificação efetuada no Sistema de Segurança Social na Saúde. Esta comissão foi proposta como uma unidade administrativa especial atribuída ao Ministério da Proteção Social. No entanto, a participação da sociedade civil foi reduzida a alguns comissários especialistas nomeados pelo Presidente da República a partir de grupos de três pessoas enviados por diferentes entidades.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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