Uruguai

Referendo: Revogação total/parcial de Lei 16211 de Empresas Públicas (Privatização)

O referendo no Uruguai concede o direito de o povo uruguaio revogar determinadas leis emitidas pelo Parlamento, de forma parcial ou total. Para tanto, requer o apoio de 25 por cento do número total de inscritos habilitados para votar no prazo de um ano a partir da promulgação da lei, para efetuar um referendo. Isso foi colocado em prática com a Lei 16211 de 1991 que foi a tentativa de encaminhar a privatização de empresas públicas por parte do Partido Nacional. Não significava uma privatização completa, mas autorizava concessões de serviços públicos, e desta forma, a empresa pública seria mantida, mas seu controle passaria a o grupo de investidores. As principais empresas previstas na reforma eram a Administração Nacional das Telecomunicações (ANTEL) e Primeiras Linhas Uruguaias de Navegação Aérea. Os respectivos sindicatos foram os principais promotores do referendo, apoiados também pela Frente Ampla. Foram necessários dois atos de adesão para a realização do referendo, e nas duas ocasiões, os eleitores tinham que escolher entre derrubar a lei parcialmente ou totalmente. Assim, na segunda tentativa se reuniu um número suficiente de votos a favor de um referendo para remover a lei parcialmente, no que se refere principalmente à telefonia pública. No referendo realizado em dezembro de 1992, partes da lei 16211 foram derrubadas por 66% dos cidadãos.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
single
Modo de seleção de participantes
open 
Tipo de participantes
cidadãos  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão vinculativa  
Cogovernança
no 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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