Colômbia

Conselhos de Ação Comunal

Os Conselhos de Ação Comunal na Colômbia surgiram na década de cinquenta em uma pequena área do país no qual a comunidade decidiu se organizar a fim de construir uma escola comunal. Tempos depois, esta instância foi institucionalizada através da Lei 19 de 1958, e a partir dela 70 normas, entre elas leis, decretos, resoluções e regulamentos. Este processo culminou com a Lei 743 de 2002 e o Decreto Regulamentar 2350 de 2003. Este lei reflete a organização comunal baseada nos Conselhos de Ação Comunal, como organizações cívicas, sociais e comunitárias de gestão local, com fins não lucrativos, de natureza solidária, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, construído voluntariamente pelos residentes de um lugar que juntam esforços e recursos para garantir um desenvolvimento integral e sustentável. O objetivo é que os seus membros possam planejar o desenvolvimento de sua comunidade através da geração de processos comunitários autônomos de identificação, formulação, implementação, gestão e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento comunitário. Os conselhos podem ser criados em todos os níveis, inclusive o de conjuntos residenciais, bairros urbanos, divisões urbanas, aldeias, vilas e cidades, a partir de um número mínimo de membros que residam no território. A organização comunal do país tem perto de 50.000 conselhos deste tipo com personalidade jurídica e quatro milhões de membros, além da influência indireta nos âmbitos das suas atividades. Setenta por cento dos conselhos foram inicialmente rurais e 30%, urbanas. O conselho tem uma presença em todas as entidades departamentais do país, áreas do setor rural e bairros em áreas urbanas.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
open 
Tipo de participantes
cidadãos  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão vinculativa  
Cogovernança
no 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Fontes

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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